A gente sabe que você segue todas as regras do código nacional de trânsito e, por isso, é um(a) motorista exemplar. Mas, como leis mudam sempre, é bom ter atenção às mudanças que podem fazer com que, mesmo com todos os cuidados, a pontuação CNH possa ser uma dorzinha de cabeça.
Em 2020, novidades apareceram e, se você ainda não está por dentro, fique de olho. As novas regras entram em vigor a partir de abril/21, mas ainda encontra-se em trâmite no congresso:
Validade da carteira
A partir de 2020, a validade da CNH passa a ser de 10 anos. Antes, os motoristas tinham 5 anos para usar o documento. Agora, a lei 14.071/20 aumentou essa validade para quem tem até 50 anos. Atenção: a renovação a cada 3 anos que, antigamente, valia para maiores de 65, agora passa a valer a partir dos 70 anos.
Direção e uso de álcool
Aqui, a nova lei fica mais firme quando o assunto é homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o motorista está embriagado. A lei atual permite que a punição seja substituída por outras punições mais brandas.
Na nova lei, é impossível fazer essa substituição e a pena de reclusão é a única possibilidade.
Uso de cadeirinhas
Crianças com menos de 1.45 e menores de 10 anos devem ficar no banco de trás. A multa continua sendo gravíssima e a carteira é suspensa.
Nas motos, as crianças devem ter no mínimo 10 anos para serem passageiros
O que não entrou – vetos da presidência
- Pessoas que cometeram delitos de trânsito e foram condenadas: não são obrigadas a passar por avaliação psicológica
- Profissionais de medicina e psicologia para avaliar candidatos à CNH: não é necessária a titulação em nenhuma das duas áreas.
- Transferência de propriedade em até 60 dias: se o antigo dono não cumprir o prazo com o Detran, não é punido.
- Motocicletas: com a nova lei, a mobilidade das bicicletas entre os carros, caso o trânsito esteja parado é permitida. Ou seja, motos podem transitar ou como é popularmente chamado “costurar” o tráfego caso encontre-se estagnado.